segunda-feira, 9 de abril de 2018

ALEPE aprova requerimento para reativação de trio Rocam em Taquaritinga do Norte e Pão de Açucar e viatura permanente para Vila do Socorro

Requerimento do deputado Diogo Moraes aprovado na ALEPE foi um pedido do Líder do Governo na Câmara vereador Geovane P. Cézar  

Requerimento do deputado Diogo Moraes que solicita reativação da ROCAM para Taquaritinga do Norte e Pão de Açucar, e uma viatura permanente para Vila do Socorro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

O Requerimento de Apelo n° 10.190 de autoria do deputado Diogo Moraes, foi apresentado no Plenário e aprovado por unanimidade pelos deputados em sessão única da ALEPE.

No pedido, Diogo faz um apelo ao Governador Paulo Câmara, extensivo ao secretário de Defesa Social Antônio de Pádua, para que seja reativado o trio ROCAM em Taquaritinga do Norte, tornando um trio permanente para o distrito de  Pão de Açucar  e que seja  disponibilizado   uma viatura permanente para a Vila do Socorro.

A origem do pedido,  foi do vereador Geovane P. Cézar, através do Requerimento de Apelo n° 026/2018.

A origem do pedido,  foi do vereador Geovane P. Cézar, através do Requerimento de Apelo n° 026/2018.

Em janeiro, o deputado recebeu os vereadores GeovaneOscar Miguel e Demir Martins, que também entregaram ofício em nome da ACIETAQ (Associação Comercial Industrial e Empresarial de Taquaritinga do Norte) e das Associações Nossa Senhora das Graças e de Moradores e Agricultores de Vila do Socorro.

Os vereadores Geovane P. Cézar, Oscar Miguel e Demir Martins, foram recebidos pelo deputado Diogo Moraes, que apresentou  Requerimento na Alepe, pedindo a reativação do trio Rocam  para Taquaritinga do Norte e Pão de Açucar, e viatura para a Vila do Socorro. Foto: Assessoria
Na Sessão Ordinária da última quinta – feira (5), Geovane que é o Líder do Governo na Câmara Municipal, destacou o empenho do deputado Diogo Moraes e do grupo político do prefeito Lero na busca por soluções para a segurança. 
Estamos todos esforçados nessa luta que é a busca por segurança para a nossa região, Diogo recebeu o nosso pedido, apresentou o requerimento na Assembleia Legislativa e convenceu os deputados a aprovarem por unanimidade essa importante solicitação. O nosso  grupo político, com o apoio do prefeito Lero estamos numa luta constante em busca de soluções  para  segurança do nosso município.” Disse Geovane.

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domingo, 8 de abril de 2018

Deputado federal é pisoteado por cavalo durante vaquejada na Paraíba


O deputado federal André Amaral (PROS/PB) sofreu acidente durante uma vaquejada neste domingo, 8 (Foto: Divulgação)
O deputado federal André Amaral (PROS/PB) sofreu um acidente enquanto competia em uma vaquejada, na cidade de Mataraca, no Litoral Norte da Paraíba, na tarde deste domingo (8). Segundo a assessoria do parlamentar, ele escorregou do cavalo quando derrubava o boi. Ele foi pisoteado pelo cavalo e o boi caiu parcialmente por cima dele.

O deputado federal André Amaral (PROS/PB) em foto de arquivo (Foto: Divulgação)
O Parlamentar quebrou o nariz, mas está fora de risco; Amaral é defensor da vaquejada como esporte na Câmara Federal
Amaral foi levado para o Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa, onde passa por procedimentos de emergência. De acordo com a assessoria, ele quebrou o nariz e passou por exames para verificar se houve algum dano na coluna e nas costelas, mas os resultados ainda não foram divulgados. Apesar do susto, ele está fora de risco.

O parlamentar participa de competições de vaquejada desde a adolescência e fez parte da comissão que defendeu que a vaquejada deveria ser reconhecida como esporte e cultura, na Câmara Federal.
Como André Amaral deve ficar hospitalizado, a viagem que ele iria fazer para Brasília para cumprir compromissos parlamentares, agendada para esta segunda-feira (9), foi cancelada.

Da Redação 
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Tremores de terra são registrados na madrugada de domingo (8) em Caruaru

(Foto: Divulgação)


Novos tremores de terra foram sentidos durante a madrugada deste domingo (8), em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com o laboratório de sismologia (LabSis) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), responsável por monitorar a região, foram registrados no total três abalos.

O primeiro abalo e o mais forte ocorreu com magnitude 1.7 foi registrado às 0h12, já o segundo abalo e o mais fraco com magnitude 0.9 às 0h27, e o último abalo foi sentido próximo ao horário do amanhecer às 4h25 com magnitude 1.3. Não há registros de nenhum dano causado pelos tremores. Estes foram os primeiros tremores de terra confirmados pela UFRN na Capital do Agreste em 2018.

 Mídia Urbana

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Caiu em um buraco? Entenda como receber o reembolso


Rodovia PE-160 área urbana de Santa Cruz do Capibaribe Foto: Blog Bruno Muniz

Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.

Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.

Basta registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.

Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.

Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.

Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

O que diz a lei
Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.

Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:
“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).

“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).

O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as prefeituras a indenizarem, inclusive em Blumenau.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

“(…) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa” (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR BURACO ENTRE A VIA E O ACOSTAMENTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENOR DOS TRÊS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.

– Constatando-se que há comprovação, de forma concreta, do alegado dano no automóvel e que este tenha sido em decorrência da queda em desnível entre via de rolamento e acostamento, ante a má conservação do logradouro, resta também comprovado o nexo de causalidade e a culpabilidade, de forma que a demanda indenizatória deve ser julgada procedente. (Apelação Cível 2009.044135-1, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Concórdia, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 25/08/2009).

– “O menor dos três orçamentos idôneos apresentados pela vítima é parâmetro suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico (AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.11.09)” (AC n. 2013.037779-Considerando que muitas vias em Blumenau estão parecendo uma tábua de pirulitos (por onde se passa tem buraco), se você se envolveu em acidente por conta de um buraco, bueiro aberto, depressão na via ou qualquer falha no pavimento, tem o direito de ser indenizado.

Basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas, fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houve lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

É bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença sai e você será ressarcido com juros e correção.

A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.

(*) Márcia Pontes é educadora de trânsito, escritora e coordenadora do Movimento Internacional Maio Amarelo em Santa Catarina; faz trabalho voluntário de Educação para o Trânsito online nas redes sociais com foco na segurança no trânsito, ética e cidadania; escreve o blog Aprendendo a Dirigir, voltado à formação significativa de condutores e prevenção de acidentes; graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul e tem Especialização em Planejamento e Gestão de Trânsito pela Unicesumar.

Com informações de Campo Grande News

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