Caiu em um buraco? Entenda como receber o reembolso
Concessionárias,
prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos
gerados por conta de defeitos em vias.
Não
interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou
pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa
conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a
prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra
a União.
Basta
registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do
buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para
comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas;
fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos
dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento
médico.
Se
houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as
receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer
obras na cidade respondem juntos no processo.
O
próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de
um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado
de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40
salários mínimos com advogado).
Se
preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode
tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de
Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar
judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio
judicial.
Os
estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até
a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas
ruas na cidade ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento da população.
Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.
Muitos
motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam
amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da
demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e
apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.
Às
vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data
da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos
danos patrimoniais.
O
que diz a lei
Os
tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em
indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
O
art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O
Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas
jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos
seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito
regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou
dolo”.
O
inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e
serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Nos
casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes
rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem
os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e
manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa
responsabilidade dos entes citados é objetiva.
Vejamos
alguns julgados favoráveis ao motorista:
“Acidente
de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública.
Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da
empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).
“Acidente
de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras
executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que
realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E
VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).
O
que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam
as prefeituras a indenizarem, inclusive em Blumenau.
RESPONSABILIDADE
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO.
OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE
E A OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR
CARACTERIZADO.
“(…)
havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos
danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da
Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de
impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar,
aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa” (TJSC, AC n.
2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).
APELAÇÃO
CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR
BURACO ENTRE A VIA E O ACOSTAMENTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CULPA CARACTERIZADA.
DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENOR DOS TRÊS ORÇAMENTOS
APRESENTADOS.
–
Constatando-se que há comprovação, de forma concreta, do alegado dano no
automóvel e que este tenha sido em decorrência da queda em desnível entre via
de rolamento e acostamento, ante a má conservação do logradouro, resta também
comprovado o nexo de causalidade e a culpabilidade, de forma que a demanda
indenizatória deve ser julgada procedente. (Apelação Cível 2009.044135-1, Rel.
Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Concórdia, Primeira Câmara de Direito
Público, j. em 25/08/2009).
–
“O menor dos três orçamentos idôneos apresentados pela vítima é parâmetro
suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais
decorrentes de acidente automobilístico (AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz
Carlos Freyesleben, j. 13.11.09)” (AC n. 2013.037779-Considerando que muitas
vias em Blumenau estão parecendo uma tábua de pirulitos (por onde se passa tem
buraco), se você se envolveu em acidente por conta de um buraco, bueiro aberto,
depressão na via ou qualquer falha no pavimento, tem o direito de ser
indenizado.
Basta
registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do
buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para
comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas,
fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos
dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento
médico.
Se
houve lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as
receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer
obras na cidade respondem juntos no processo.
É
bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar
rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os
prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença
sai e você será ressarcido com juros e correção.
A
recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas,
afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel,
cabe à prefeitura fiscalizar.
(*)
Márcia Pontes é educadora de trânsito, escritora e coordenadora do Movimento
Internacional Maio Amarelo em Santa Catarina; faz trabalho voluntário de
Educação para o Trânsito online nas redes sociais com foco na segurança no
trânsito, ética e cidadania; escreve o blog Aprendendo a Dirigir, voltado à
formação significativa de condutores e prevenção de acidentes; graduada em
Segurança no Trânsito pela Unisul e tem Especialização em Planejamento e Gestão
de Trânsito pela Unicesumar.
Com
informações de Campo Grande News
Blog
Pão de AçucarNET/Notícias e Informações com Imparcialidade
Marcadores: Geral
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