TCE-PE suspende concurso público em cidades do Agreste
Após solicitação do Ministério Público de
Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (08) uma
Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da
dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC
para ser a organizadora de um concurso público nos municípios de Altinho,
Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.
Em seu voto, a relatora do processo (n°
1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas
apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE,
indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do
processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação
da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma
definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no
tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a
importância da Auditoria para definir a questão.
No entanto, representando o requerente, o
procurador do MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos
para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável
reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou
tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa,
mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados
cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver
“indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura
de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).
Após debate entre os conselheiros e o
representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam
causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim
do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir
Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto
Luiz Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a
Medida Cautelar e determinando seja suspenso qualquer ato relativo aos
concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi
acatada a realização de uma Auditoria Especial.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2018
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2018
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