Taquaritinga do Norte: Concurso público para a Câmara de Vereadores em 2019
A Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo deverá realizar concurso público em 2019 ( Foto: Jairo Gomes) |
A Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para a realização de concurso público e regularização das atividades funcionais na Casa Legislativa. O Edital deverá ser publicado em março de 2019
No
último dia (4), o presidente e o vice-presidente da Câmara de
Vereadores de Taquaritinga do Norte, Eraldo de Pedra Preta e Jurandi Tavares, firmaram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual se comprometeram a realizar
concurso público visando regularizar as atividades funcionais do órgão
legislativo.
Segundo
o documento, o último concurso na Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte foi realizado no ano de 1994. Além disso, existem
inúmeros cargos no órgão denominados como de comissão, mas que em sua maioria
exercem funções básicas e fora das hipóteses de direção, chefia e
assessoramento. “A existência de cargos
em comissão fora das hipóteses constitucionais configura grave violação. Se faz
necessária a regularização legislativa no tocante aos cargos, funções e
atribuições no âmbito da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte”,
destacou o promotor de Justiça Hugo Eugenio Ferreira, no texto.
Pelo
Termo, a Câmara tem o prazo até dia 31 de dezembro do corrente ano para
levantar suas necessidades no tocante ao pessoal, bem como regularização, por
meio de lei, dos cargos e funções, determinando-se as atribuições e as formas
de provimento, tudo em conformidade com a Constituição Federal. O edital do
certame deve ser publicado até dia 15 de março de 2019, com prazo de 15 dias
para inscrição, e as provas devem ser realizadas até o dia 28 de abril.
Os
servidores que estiverem exercendo cargos em comissão que não possuem
atribuições de direção, chefia e assessoramento também deverão ser exonerados
até o dia 31 de dezembro de 2018. O descumprimento das cláusulas do TAC
importará em pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo
(1º/07/2019), no valor de R$ 50.000, 00 por mês de descumprimento. O valor da
multa será destinado em prol do Fundo de Interesses Difusos, previsto o artigo
13 da Lei 7.437/85. (Do MPPE).
Da
Redação com informações do Blog Cidade em Foco
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