Beneficiários do Bolsa Família devem informar mudança de escola dos filhos
Foto: Ana Nascimento/MDS |
Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e promover a superação da pobreza.
Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa
estar atento ao início do ano letivo. Se famílias com crianças e jovens de 6 a
17 anos precisarem mudar os filhos de colégio, a alteração deve ser informada
ao setor responsável pelo Cadastro Único no município.
É necessário avisar a escola, durante
a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição
precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da
Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue
verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida. “Se tivermos essa
informação com mais precisão, agilizamos o processo de acompanhamento”, reforça
o diretor de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social, Eduardo
Pereira.
A frequência escolar mínima
exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para
estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos,
beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
As famílias devem redobrar a atenção
na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de abril de
2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março, pois entrarão no perfil
para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018.
Elas serão informadas, por mensagem
no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade
de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no
Cadastro Único em caso de mudança de escola.
Os beneficiários do
programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como
mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de
alguém da família, entre outros.
Caso não mantenha o cadastro em dia,
a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver nenhuma mudança, a
confirmação das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a
cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos sem atualização, a
família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.
“Com os dados atualizados,
focalizamos ainda mais os programas sociais e garantimos que as famílias tenham
mais chances de superar a pobreza”, comenta o ministro Osmar Terra.
Informações sobre os programas do
MDS:
0800 707 2003
Blog Pão de Açucar NET / Notícias e Informações com Imparcialidade
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